No calendário nacional da saúde, o mês de maio é dedicado ao profissional do “cuidar”, em uma simbólica alusão ao mês de nascimento da “Mãe da Enfermagem Moderna”, a italiana Florence Nightingale.
Segundo uma pesquisa que traçou o perfil da profissão no Brasil, realizada em 2015 pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por iniciativa do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), na enfermagem, cerca 80% dos profissionais são técnicos e auxiliares e 20% são enfermeiros.
Muita gente se pergunta qual a diferença entre esses profissionais, que apesar de atuarem com o mesmo propósito, possuem formações distintas e funções bem diferentes.
Enfermeiros
A lei de número 7.498 de 1986 regulamenta a atuação na área e define bem suas diretrizes. De acordo com o regimento, enfermeiros (as) são aqueles (as) profissionais com formação acadêmica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em cursos com cinco anos de duração e, portanto, com um campo de atuação mais completo.
Eles são responsáveis por:
- Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
- Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
- Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
- Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
- Consulta de enfermagem;
- Prescrição da assistência de enfermagem;
- Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
- Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
- Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
- Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;
- Aprazamento de prescrição médica.
O aprazamento da prescrição médica trata-se do planejamento dos horários e intervalos de administração dos medicamentos, de acordo com a prescrição médica. Esta ação visa prevenir as interações medicamentosas, além de assegurar uma prática contextualizada na ciência. - Classificação de Risco
A Classificação de Risco e a devida priorização do atendimento em Serviços de Urgência/Emergência é um processo complexo, que demanda competência técnica e científica em sua execução.
Técnicos
O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
I – assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
II – executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro;
III – integrar a equipe de saúde.
Auxiliares
O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
I – preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
II – observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
III – executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:
a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
b) realizar controle hídrico;
c) fazer curativos;
d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
1) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
g) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
h) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
i) colher material para exames laboratoriais;
j) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;
k) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
l) executar atividades de desinfecção e esterilização;
IV – prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde;
V – integrara equipe de saúde;
VI – participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições.